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Tagore Fróes
Comentário ·
há 11 anos
Eficácia erga omnes X Efeito vinculante: há diferença?
Tagore Fróes
·
há 11 anos
Prezada Rosimary, sim. É basicamente isso! Se a sentença violar somente o texto expresso da Constituição, não há qualquer atalho processual: você terá de interpor todos os recursos cabíveis até o STF (caso a decisão não seja reformada por outro órgão judicial). No entanto, se a sentença contrariar súmula vinculante ou decisão dotada de efeito vinculante (como aquelas proferidas em ADI, ADC e ADPF), você poderá ajuizar reclamação diretamente no STF (tomando o cuidado de não deixar a sentença transitar em julgado, o que impediria o conhecimento da sua reclamação, conforme o enunciado 734/STF).
Obrigado pela leitura. Abraço!
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